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Começa a valer hoje a medida que limita o teto dos juros do rotativo cobrados no cartão de crédito



O novo teto dos juros do rotativo do cartão de crédito já está valendo. A medida limita os juros e encargos cobrados no crédito rotativo e no parcelamento das faturas em 100% do valor total da dívida. Ou seja, os juros não podem passar do dobro do valor da fatura.

 

A modalidade é oferecida a quem não paga por completo a fatura. A média de juros chegou a atingir 455,1% ao ano em maio, o maior patamar em seis anos. Agora o limite é de 100%.

 

Com a mudança no teto dos juros do rotativo e da fatura parcelada, quem não pagar uma fatura de R$ 100, por exemplo, e empurrar a dívida para o rotativo, pagará juros e encargos de, no máximo, R$ 100. Dessa forma, a dívida não poderá ultrapassar R$ 200, independentemente do prazo.

 

Segundo os dados mais recentes do Banco Central, em outubro os juros do rotativo do cartão de crédito estavam, em média, em 431,6% ao ano. Isso significa que uma pessoa que entrasse no rotativo em R$ 100 e não quitasse o débito, deveria R$ 531,60 após 12 meses.

 

A medida consta na Lei do Desenrola, que trata de renegociação de dívidas, sancionada em 3 de outubro, que deu 90 dias a todos os agentes econômicos envolvidos no mercado de meios de pagamento para que chegassem a um entendimento sobre a redução dos juros do rotativo do cartão de crédito.

 

Como não houve consenso, o teto foi regulamentado pelo Banco Central e CMN (Conselho Monetário Nacional), e divulgado no último dia 21.

 

 

 

(Fonte: Divulgação/R7)

 

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